Lei Ordinária 315/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/01/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 315/01 DE 23/01/2001.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS NÃO EMPENHADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício anterior, as quais, em função de época de realização não foram devidamente liquidadas e empenhadas, ao credor e nos valores abaixo relacionados.
I – A Empresa Reis Serviços de Terraplenagens LTDA – ME, CNPJ Nº 00.730.246/0001/19, a quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), referente a realização de serviços de horas máquina, para o programa de Desenvolvimento de Piscicultura do Município (Lei 302/2000).
Art. 2º – Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários vigentes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC. em 23 de Janeiro de 2.001.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra;
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete