Lei Ordinária 436/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/12/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI N.º 436/03 DE 16/12/2003.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO SASSET PROVIN Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal da Saúde
Função: 10 – SAUDE
Sub-Função: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0006 – SAUDE COMUNITÁRIA.
Projeto/Atividade: 2.014 – MANUT. DA SAUDE PÚBLICA-ATENÇÃO BÁSICA.
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.52 – Equip. e Material Permanente……….10.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 04.00 – SECRET. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – EDUCAÇÃO.
Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA.
Projeto/Atividade: 2.011 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
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Categoria Econômica: 4.0.00.00 – Despesas de Capital |
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Natureza da Despesa: 4.4.00.00 – Investimentos |
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Elemento: 44.90.52 – Equip. e Material Permanente……….10.000,00 Recurso: 07 – FNDE-Ministério da Educação |
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 16 de Dezembro de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Técnico em Administração.