Lei Ordinária 426/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/08/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N.º 426/2003 DE 27/08/2003

 

 

                                                     DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                   ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:

 

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                        

 

           Art. 1º  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO  GERAL   

Projeto/Atividade:  2.003 – MAN. DAS ATIV. DE ADMINIST. GERAL DO MUN.

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur. …………8.000,00   

 

Órgão: 04.00 – SECR. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA    

Projeto/Atividade:  2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. Pes. Jur…………….6.000,00

 

  Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:

 

Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB

Unidade Orçamentaria: 06.05 – Departamento Municipal de Estradas e Rodagem

Função: 26 – Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL   

Projeto/Atividade:  2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER

 

 

Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas  Correntes

 

Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes   

 

Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur. ……….14.000,00   

 

Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos

 

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 27 de Agosto de 2003.

 

 
                                ARLINDO SASSET PROVIN
                                      Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

 

  LUIS SKOWRONSKI
                                     Técnico em Administração