Lei Ordinária 426/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/08/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI N.º 426/2003 DE 27/08/2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARLINDO SASSET PROVIN, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor:
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Departamento de Administração
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade: 2.003 – MAN. DAS ATIV. DE ADMINIST. GERAL DO MUN.
|
Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
|
Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
|
Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur. …………8.000,00 |
Órgão: 04.00 – SECR. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Educação, Cultura e Esportes.
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0004 – CRIANÇA NA ESCOLA
Projeto/Atividade: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
|
Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
|
Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. Pes. Jur…………….6.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial de dotações a seguir discriminada:
Órgão: 06.00 – SEC. DA AGR., TRANSPORTES, OBRAS E MEIO AMB
Unidade Orçamentaria: 06.05 – Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0013 – INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto/Atividade: 2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER
|
Categoria Econômica: 3.0.00.00 – Despesas Correntes |
|
Natureza da Despesa: 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
|
Elemento: 33.90.39 – Out. Serv. de Terc. – Pes. Jur. ……….14.000,00 |
|
Recurso: 24 – Convênio Estado – Secretarias e Órgãos |
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 27 de Agosto de 2003.
ARLINDO SASSET PROVIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
LUIS SKOWRONSKI
Técnico em Administração