LEI Nº 1.264/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.256/2026 QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE HABITAÇÃO, DESTINADO A REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MORADIAS NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte LEI

            Art. 1º. Fica acrescentada a alínea ‘a’ ao § 2º, do art. 3º, da Lei n. 1.256/2026, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º……………………………………………………………………………………………………….

[…]      

§ 2º………………………………………………………………………………………………………….

a) Para fins de comprovação da posse do imóvel, serão aceitos documentos que comprovem a aquisição do imóvel (contrato de compra e venda ou equivalente) e autorizações para construção ou reforma de edificação em imóvel de terceiro (terreno urbano ou área rural), sendo necessário, neste caso, que haja documentação comprovando a anuência do proprietário, observando-se, em todos os casos, o prazo mínimo de residência no Município de Jardinópolis.

            Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 6º, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

            Art.6º………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Caberá à Secretária de Transportes, Obras e Serviços Públicos Municipal a fiscalização das obras por meio de seus agentes competentes e a Controladoria Interna do Município a fiscalização dos recursos concedidos através da presente Lei.

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei e as Leis n. 1.256/2026 e a Lei n. 1.259/2026, por meio de Decreto.

Art. 4º. Permanecem válidos e vigentes o Edital do Programa Municipal de Habitação n. 01/2026 e os pedidos que se encontram sob análise do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 5º. As demais disposições constantes nas Leis n. 1256/2026 e n. 1.259/2026 permanecem inalteradas.

Art. 6º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Jardinópolis/SC, 17 de julho de 2026.

VOLNEI ALVES DE LIMA

Prefeito em exercício

Registrada e publicada na data supra, nos termos da Lei Municipal n° 988/2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/07/2026

EMENTA

  • ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 1.256/2026 QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE HABITAÇÃO, DESTINADO A REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MORADIAS NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.