LEI Nº 1.260/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029, ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2026, DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, do Município de Jardinópolis, SC, aprovado pela Lei Municipal nº 1237/2025 de 16/09/2025, com a inclusão de uma nova ação no anexo de metas e prioridades, conforme segue:
| Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0122– Administração Geral Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
Art. 2º – Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, do Município de Jardinópolis, SC, Lei Municipal nº 1239/2025 de 27/10/2025
| Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0122– Administração Geral Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
Art. 3º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil de reais) com a inclusão da dotação no Orçamento 2026 do Município de Jardinópolis, SC, conforme especificação a seguir:
| Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0122– Administração Geral Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
Art. 4º Art. 4º – A cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à fonte de recursos 266170000000 – Transferências do Estado – Fundo de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme a seguir:
| Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social Função: 0008 – Assistência Social Subfunção: 0122– Administração Geral Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis-SC., em 02 de junho de 2026.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, nos termos da Lei Municipal n° 988/2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 02/06/2026
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2026/2029, ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2026, DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
