LEI Nº 1.250/2026, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL – IGR VALE DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Associativo e a contribuir financeiramente com a Instância de Governança Regional – IGR Vale das Águas, visando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito dessa Instância, como parte do Sistema Estadual de Turismo, em consonância com as diretrizes e políticas governamentais.

Art. 2º O valor da contribuição financeira anual de que trata esta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), podendo ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais, reajustado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou conforme aprovação na primeira assembleia anual da IGR Vale das Águas.

Parágrafo Único – Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da presente Lei, havendo o parcelamento da contribuição de que trata do caput, esta deverá ser quitada integralmente até 31/12 do corrente ano.

 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas nas dotações orçamentárias do orçamento anual vigente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários à efetivação do Termo Associativo, bem como a realizar eventuais aditivos mediante deliberação das partes interessadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

 Gabinete do Prefeito, em 01 de janeiro de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada na data supra, nos termos da Lei Municipal n° 988/2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 01/01/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL – IGR VALE DAS ÁGUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.