LEI Nº 1.233/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 934/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLNEI ALVES DE LIMA Prefeito Municipal em exercício de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal nº 934, de 17 de junho de 2015.
Parágrafo único. Esta prorrogação visa alinhar o prazo do PME ao Plano Nacional de Educação – PNE, prorrogado pela Lei Federal nº 14.934, de 3 de junho de 2024.
Art. 2º – As metas e estratégias do PME permanecem em vigor durante o período prorrogado, assegurada sua compatibilidade com os parâmetros estabelecidos pelo PNE.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis-SC, 11 de setembro de 2025.
VOLNEI ALVES DE LIMA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/09/2025
EMENTA
- PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 934/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
