LEI Nº 1.204/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE INFLACIONÁRIO E AUMENTO REAL DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º Em conformidade com o que dispõe o artigo 1º, §3º, da Lei Municipal nº 1.163/2023, fica o Poder Legislativo Municipal devidamente autorizado a conceder reajuste inflacionário no Vale Alimentação de todos os servidores da Câmara Municipal.
§1º Fica revisado em 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento), o valor do vale alimentação, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica alterada a redação do §3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.163/2023, que passa a ter a seguinte redação:
§3º. Fica estabelecido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como indicador econômico para fins de reajuste anual do Auxílio-Alimentação, a ser concedido por meio de Resolução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Jardinópolis/SC, 25 de novembro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
IVAN TONINI
Técnico em Administração
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE INFLACIONÁRIO E AUMENTO REAL DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma