LEI Nº 1.194/2024, Reconhece a existência de fato de ruas e Avenidas.
RECONHECE A EXISTÊNCIA DE FATO DE RUAS E AVENIDAS, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTABELECENDO O NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado do Santa Catarina, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas a existência de situação de fato das Ruas e Avenidas do perímetro urbano do Município de Jardinópolis, constituídas há dez (10) anos, ou mais, passando a incorporar o patrimônio público municipal., conforme relação abaixo:
- Avenida Araucária;
- Avenida Getúlio Vargas;
- Avenida Presidente Kennedy;
- Avenida Santo Antônio;
- Avenida Anair Confortin Zanchet;
- Rua “A’;
- Rua Alegrete;
- Rua Angelo Martinelli;
- Rua Anselmo Angonese;
- Rua Carlos Pavan;
- Rua Cortinthians;
- Rua Das Palmeiras;
- Rua Denise Daniel;
- Rua Felisberto Calgaro;
- Rua Frei Elvico;
- Rua Frei Valério;
- Rua João Paulo II;
- Rua José Bresolin;
- Rua José Zatti;
- Rua Luiz Maria;
- Rua Maximiliano Alberti;
- Rua Primo Calgaro;
- Rua Progresso;
- Rua Santa Catarina;
- Rua Sul Brasil;
- Rua Tiradentes;
- Rua Valdemar Zuchinali;
- Rua Valentim Koshinsk;
- Rua Vila Jardim
- Rua Tadeu Otelakoski
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, que contém o mapa, croqui com desenho das Ruas e Avenidas do Município de Jardinópolis, que passam a incorporar, no ordenamento jurídico, a categoria de bens comuns.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), 26 de agosto de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
Ivan Tonini
Técnico em Administração
Consulte os anexos da lei no arquivo.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024
EMENTA
- RECONHECE A EXISTÊNCIA DE FATO DE RUAS E AVENIDAS, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTABELECENDO O NOME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma