DECRETO Nº 7.338/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.225/2026 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.289/2026, DETERMINA A INSTAURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, RATIFICA OS ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 117 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 009/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 116/2023, bem como com esteio nas diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e nas conclusões do Parecer Jurídico Interno nº 002/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal;

CONSIDERANDO que a atividade disciplinar da Administração Pública submete-se estritamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e segurança jurídica, insculpidos no artigo 37, caput, e no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a edição do Decreto Municipal nº 7.225, de 10 de abril de 2026, instaurou Processo Administrativo Disciplinar cumulado em desfavor de duas servidoras públicas municipais para apuração de suposta infração ao artigo 59, inciso III, da Lei Municipal nº 1.144/2023;

CONSIDERANDO que o prazo original de 60 dias fixado pelo Decreto Municipal nº 7.225/2026 expirou em 09 de junho de 2026 e que a tentativa de sua prorrogação pelo Decreto Municipal nº 7.289/2026 ocorreu apenas em 19 de junho de 2026, revelando extemporaneidade na edição do ato prorrogatório por ausência de vigência em curso;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico Interno nº 002/2026 apontou a inviabilidade de mera retificação quando verificada a ruptura temporal de vigência e a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a eficácia probatória do procedimento;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709/2018 impõe o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública adstrito aos princípios da finalidade, da adequação, da necessidade e do interesse público, preconizando a segregação de autos para obstar a exposição indevida de dados funcionais, disciplinares e pessoais entre investigados;

CONSIDERANDO a necessidade de expressa ratificação dos atos instrutórios materiais e não decisórios já executados pela comissão processante no período, garantindo a continuidade da apuração sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente REVOGADO o Decreto Municipal nº 7.225, de 10 de abril de 2026, bem como o Decreto Municipal nº 7.289, de 19 de junho de 2026, em razão do exaurimento temporal do prazo originário e com o propósito de reestruturar os procedimentos disciplinares sob a ótica da legalidade e da proteção de dados pessoais.

Art. 2º Fica determinada a cisão e autuação INDIVIDUALIZADA dos Processos Administrativos Disciplinares derivados da recomendação formulada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), instaurando-se:

I. Processo Administrativo Disciplinar individual nº 01/2026 em desfavor da servidora pública municipal S.x.x, para apuração de suposto descumprimento dos deveres funcionais tipificados no artigo 59, inciso III, da Lei Municipal nº 1.144/2023;

II. Processo Administrativo Disciplinar individual nº 02/2026 em desfavor da servidora pública municipal L.x.x., para apuração de suposto descumprimento dos deveres funcionais tipificados no artigo 59, inciso III, da Lei Municipal nº 1.144/2023.

Art. 3º A condução de ambos os processos disciplinares instaurados no artigo 2º deste Decreto competirá à Comissão Permanente Especial de PAD, constituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 7.224/2026.

§ 1º Os integrantes da comissão processante deverão proceder à rigorosa verificação de hipóteses de suspeição ou impedimento, autodeclarando-se impedidos de ofício perante qualquer circunstância legal impeditiva, nos termos do artigo 123, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 009/2001 e do Parecer Jurídico nº 002/2026.

§ 2º A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos em cada um dos feitos individuais, admitida prorrogação por igual período caso as circunstâncias devidamente motivadas o exijam, em observância ao artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001;

§ 3º Eventual pedido e decreto de prorrogação deverão ser obrigatoriamente submetidos e publicados antes do exaurimento do prazo original de 60 (sessenta) dias, sob pena de preclusão temporal.

Art. 4º Ficam formalmente ratificados e convalidados todos os atos instrutórios e de coleta probatória legitimamente praticados pela comissão processante desde a expedição do Decreto Municipal nº 7.224/2026, restando preservada a documentação coligida durante a vigência do Decreto Municipal nº 7.225/2026, a qual deverá ser trasladada individualmente para cada novo caderno processual.

§ 1º As servidoras processadas serão notificadas pessoalmente da presente reautuação individualizada, abrindo-se prazo formal para arguição de eventuais impedimentos dos membros da comissão ou manifestação sobre as provas trasladadas.

§ 2º O termo de indiciação, caso cabível ao final da fase instrutória, observará a descrição minuciosa e individualizada das condutas imputadas e a respectiva capitulação legal, assegurando o prazo para defesa escrita na forma do artigo 135 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 17 de agosto de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal


Registrado e publicado na data supra, nos termos da Lei Municipal n. 988/2017.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/08/2026

EMENTA

  • REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.225/2026 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.289/2026, DETERMINA A INSTAURAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, RATIFICA OS ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.