DECRETO Nº 7.333/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI COMISSÃO PROVISÓRIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, transparência e regularidade na condução dos processos licitatórios promovidos pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, em caráter provisório, a Comissão Provisória de Acompanhamento dos Processos Licitatórios, com a finalidade de acompanhar, orientar e fiscalizar o andamento dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Acompanhar o desenvolvimento dos processos licitatórios, desde a fase preparatória até a homologação, observadas as competências legais dos agentes públicos envolvidos;

II – Verificar a observância das normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis;

III – emitir recomendações e orientações visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos;

IV – Comunicar ao Prefeito Municipal eventuais irregularidades ou inconsistências verificadas durante o acompanhamento dos processos;

V – Elaborar relatórios quando solicitados pela Administração Municipal.

Art. 3º A Comissão Provisória será composta pelos seguintes servidores:

I – MAIARA CRISTINA ORSO, Matricula 212.750 -01

II – JAISON MARIA, Matricula 215.205-01

III – CARLA FAVERO CAPELETI, Matricula 215.246-01

Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter consultivo e de acompanhamento, não substituindo as competências do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio, da Comissão de Contratação, da Assessoria Jurídica, do Controle Interno ou de qualquer outro agente responsável pelos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão Provisória terá vigência até 07 de agosto de 2026, ou até a publicação de novo ato que disponha sobre sua substituição ou extinção.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito

Registrado e publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/08/2026

EMENTA

  • INSTITUI COMISSÃO PROVISÓRIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.