DECRETO Nº 7.274/2026 DE  09 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.260/26 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2026 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme segue.

Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social

Função: 0008 – Assistência Social

Subfunção: 0122– Administração Geral         

Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado

Modalidade de Aplicação:
3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei será realizada com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, conforme disposto no Art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vinculado à fonte de recursos 266170000000 – Transferências do Estado – Fundo de Assistência Social, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme a seguir:

Órgão: 06.00 – Secretaria de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal da Assistência Social

Função: 0008 – Assistência Social

Subfunção: 0122– Administração Geral         

Programa: 0010 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social – Estado

Modalidade de Aplicação:
3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 266170000000 (SUPERÁVIT -TRANSF. ESTADO – FUNDO DE ASSIST. SOCIAL), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

.Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 09 de Junho de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.  

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.260/26 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2026 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.