DECRETO Nº 7.193/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto em seu artigo 71, IV, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas para a alienação de bens pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia dos bens para a definição de valor mínimo para alienação por meio de leilão;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Bens Públicos do Município de Jardinópolis/SC, com a finalidade de realizar a vistoria, avaliação e emissão de laudo técnico de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, considerados inservíveis, ociosos ou antieconômicos, com vistas à alienação por meio de leilão público, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Bens será composta pelos seguintes membros:
- Ivan Tonini – Presidente;
- Dalmir Favin – Secretário;
- Paulo Rezende – Membro;
- Gabriel Caprini – Membro;
- Ediles Provense Maria – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento e vistoria dos bens indicados para alienação;
II – proceder à avaliação dos bens, considerando seu estado de conservação, valor de mercado e demais critérios técnicos aplicáveis;
III – elaborar laudo ou relatório de avaliação, contendo a descrição detalhada dos bens e o respectivo valor estimado;
IV – encaminhar o relatório de avaliação ao setor competente para instrução do processo administrativo de alienação;
V – prestar esclarecimentos e informações necessárias ao processo de alienação dos bens.
Art. 4º A avaliação realizada pela Comissão servirá de base para a fixação do valor mínimo dos bens a serem alienados por meio de leilão, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração adicional, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 06 de março de 2026.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito
Registrada e Publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 06/03/2026
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS DE ALIENAÇÃO POR LEILÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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