DECRETO Nº 7.085/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE IMÓVEL – LOTE COLONIAL N. 263, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXVIII do Art. 71 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Decreto – Lei N.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por via amigável, denominado PARTE DO LOTE COLONIAL N° 263, DA SECÇÃO OURO, de propriedade do Sr. Fábio André Pavan, registrado no Ofício de Registro de Imóveis sob n° 5.601, conforme abaixo descrito:
Imóvel: Parte do lote colonial nº 263, com área de 1.842,28 m², conforme abaixo, esta georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice V0 definido pelas coordenadas E = 315.138,117 m e N = 7.042.737,630 m, Sistema Projeção UTM – Datum SIRGAS 2000, referentes ao Meridiano Central 51 WGr, situado na Avenida Santo Antônio, Município de Jardinópolis-SC, Comarca de Coronel Freitas, confrontando com a Matrícula 7.119, de propriedade do Município de Jardinópolis, com azimute de 183°09’03” e distância de 141,27 m, até o vértice V1 de coordenada – E = 315.130,352 m – N =7.042.596,575 m; agora, confrontando com a Matrícula 7.119, de propriedade do Município de Jardinópolis, segue com azimute de 175°59’53” e distância de 82,79 m, até o vértice V2 de coordenada – E = 315.136,130 m – N = 7.042.513,985 m; agora, confrontando com a Matrícula 5.601, de propriedade de Fábio André Pavan, segue com azimute de 342°22’39” e distância de 73,86 m, até o vértice V3 de coordenada – E = 315.113,769 m – N = 7.042.584,381 m; agora, confrontando com a Matrícula 5.601, de propriedade de Fábio André Pavan, segue com azimute de 9°01’39” e distância de 155,17 m, até o vértice V0 de coordenada – E = 315.138,117 m – N = 7.042.737,630 m; inicial da descrição deste perímetro, obtendo um perímetro de 453,09 m, e uma área de 1.842,28 m².
Art. 2° De acordo com o disposto na alínea “m” do Art. 5º do Decreto-Lei 3.365/41, a destinação da desapropriação por utilidade pública consiste na implantação de via pública.
Art. 3º Conforme autoriza o Art. 7º, do Decreto-Lei 3.365/41, fica a autoridade administrativa autorizada a penetrar no imóvel declarado de Utilidade Pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotações Orçamentárias vigentes.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, em 31 de outubro de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 31/10/2025
EMENTA
- “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE IMÓVEL – LOTE COLONIAL N. 263, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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