DECRETO Nº 7.021/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

PRORROGA PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ANÁLISE DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FACE DA EMPRESA ESFERA ATACADISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 14.133/2021;

 CONSIDERANDO o pedido da Comissão Processante que solicitou a prorrogação do prazo para análise da documentação referente ao Processo Administrativo n° 01/2025;

CONSIDERANDO a demanda de serviços que os servidores envolvidos na Comissão possuem em suas funções normais;

CONSIDERANDO a necessidade da juntada de novos documentos solicitados pela defesa da empresa processada o que demandou o cancelamento da audiência de instrução;

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo do Processo Administrativo n° 001/2025 por trinta (30) dias, a partir de 21/08/2025 com término previsto para 20/09/2025, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão Processante.

Art. 2º. As demais disposições constantes no Decreto Municipal n° 6.936/2025 permanecem inalteradas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Jardinópolis/SC., 21 de agosto de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

prefeito municipal

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 21/08/2025

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025 QUE DISPÕE SOBRE A ANÁLISE DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FACE DA EMPRESA ESFERA ATACADISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.