DECRETO Nº 6.872/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º, da lei 1.206/24 de 03 de dezembro de 2024.

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão:                                              09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:                  09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                                            0020- Agricultura

Sub Função:                                    0606 –  Extensão Rural

Programa:                                        0017 – Apoio a Atividade Agropecuária

Projeto/Atividade:                            1.044 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos Agrícolas

Modalidade de Aplicação:            3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 27063110000000 com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (6672026-9).

Modalidade de Aplicação:            3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 27103210000000 com o Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (7.791-7).

Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o art. 1º, fica utilizado recursos do superávit financeiro do exercício de 2024.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 14 de Fevereiro de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.  

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/02/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.