DECRETO Nº 6.750/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO SISTEMA – AMOSTRA DO OBJETO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis- SC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei o inciso IV do art. 71, da Orgânica Municipal,
- A necessidade de assegurar que o objeto licitado atenda plenamente às especificações técnicas e funcionais exigidas no edital do Processo Licitatório nº 78/2024, Pregão Eletrônico nº 08/2024;
- A importância de garantir a compatibilidade e a adequação do sistema-amostra proposto ao objeto licitado;
- O disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização de avaliação de compatibilidade do sistema-amostra apresentado pelos licitantes no Processo Licitatório nº 78/2024, Pregão Eletrônico nº 08/2024.
Art. 2º A avaliação de compatibilidade terá como finalidade verificar se o sistema-amostra atende aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais estabelecidos no item 4.8 do edital e seus anexos.
Art. 3º A avaliação será realizada por uma comissão técnica composta por quatro membros, designados por decreto, com a seguinte composição:
I – Silvana Nadaleti, Matricula 214.850-03, Contadora Geral do Município
II – Ivan Tonini, Matricula 212.350-06, Técnico em Administração
III – Katia Regina Ecco, Matricula 205-01, Contadora Geral do Câmara Vereadores
IV – Lucas Hôhn, Matricula 215.209 -01, Agente de Manutenção de Computador
Art. 4º A comissão técnica deverá: Com o objetivo de garantir o interesse público e certificar que o sistema vencedor do pregão atenda adequadamente às necessidades da Administração Pública, será realizada uma avaliação do software para verificar sua conformidade com as exigências da contratante, conforme o item 4.8 do anexo I do Edital, (Estudo Técnico preliminar).
Art. 5º Os licitantes serão previamente informados sobre o cronograma e as condições para a realização da avaliação do sistema-amostra.
Art. 6º Caso o sistema-amostra de algum licitante seja considerado incompatível, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto em lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 26 de novembro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
Ivan Tonini
Técnico em Administração.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/11/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO SISTEMA – AMOSTRA DO OBJETO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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