DECRETO Nº 6.725/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA DECRETO Nº 6.467/2023 QUE ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.644/2023.

                                        MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito(a) Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 11.644/2023;

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado os membros da Comissão Especial, constante no Artigo 2º, do Decreto 6.467/2023, que terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal 10.520/2020 e Decreto Federal Nº 11.644/2023, será composta por:

I – SILVANA NADALETI

II – LAYANNA PICCININ

III – THAISE DOS SANTOS MARMENTINI PEGORINI

IV – LEOMIR DETONI

     Art. 2º – as demais pisosições cosntantes no Decreto nº 5.850/2021, e no Decreto 6.467/2023 permanecem inalteradas

    Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Jardinópolis de 11 de Outubro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Ivan Tonini

Tecnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/10/2024

EMENTA

  • ALTERA DECRETO Nº 6.467/2023 QUE ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.644/2023.