DECRETO Nº 6.721/2024, DE 30 DE setembro DE 2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2024, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos IV e V, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 04 de julho de 2024, do Conselho Municipal de Educação, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Escola em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Jardinópolis-SC, na forma do texto anexo.

Art. 2º Ratificam-se as disposições constantes na Política de Educação em Tempo Integral, aprovada pelo órgão colegiado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Município de Jardinópolis, em 30 de setembro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/09/2024

EMENTA

  • HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE JULHO DE 2024, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.