DECRETO Nº 6.711/24 DE  26 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.196/24 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2024 DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis no valor de R$100.500,00 (cem mil e quinhentos reais)) nas dotações abaixo:

Órgão:                                  01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:     01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                0001– Legislativa

Sub Função:                                   0031 – Ação Legislativa

Programa:                             0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.50.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

Órgão:                                  01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:     01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                0001– Legislativa

Sub Função:                                   0031 – Ação Legislativa

Programa:                             0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                1.001 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:             3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 150070000000, com o Valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais)

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 26 de agosto de 2024.

Mauro Francisco Risso

                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.196/24 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2024 DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.