DECRETO Nº 6.478/2.023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.138/22 de 06 de dezembro de 2022.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes
Função: 0026- Transporte
Sub Função: 0782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – INFRA ESTRUTURA EM TRANSPORTE
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção de Atividades do Dmer
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150170000000, com o Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes
Função: 0026- Transporte
Sub Função: 0782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – INFRA ESTRUTURA EM TRANSPORTE
Projeto/Atividade: 2.027 – Manutenção de Atividades do Dmer
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150070000000 com o Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 20 de dezembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/12/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma