DECRETO Nº 6.429/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no próximo dia 13 de outubro (sexta feira) em virtude da comemoração do dia de Nossa Senhora Aparecida “Padroeira do Brasil” e dia da Criança.
Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 09 de outubro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/10/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma