DECRETO Nº 6.235/2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL A EMPRESA PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993;

 CONSIDERANDO a decisão final nos autos do Processo Administrativo n° 06/2021, que determinou a aplicação de sanções por descumprimento das cláusulas do contrato Administrativo nº 61/2020;

CONSIDERANDO que a Empresa notificada – PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI, foi comunicada da decisão final do Processo Administrativo n° 06/2021 na data de 18/05/2022, tendo a mesma declarado ciência via email;

DECRETA:

Art. 1º – Aplicar à Empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI as seguintes sanções por descumprimento contratual:

I- Suspensão do direito de licitar, junto ao Município de Jardinópolis, pelo prazo de 01 (um) ano, pelo fato de ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta e descumprir prazos e condições previstas no instrumento contratual, nos termos da cláusula 10.10, alíneas ‘c, d, e, h, do Contrato Administrativo n° 61/2020;

II) Multa, no percentual de 10% do valor do Contrato que resulta no montante de 186.183,51 (cento e oitenta e seis mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), nos termos da cláusula 10.1.3 e 10.2 do Contrato Administrativo n° 61/2020, conforme o art. 86 da Lei 8.666/1993.

Art. 2° Determino a execução da garantia contratual, conforme autoriza a cláusula 12.2.3 do Contrato Administrativo n° 61/2020 e em sendo insuficientes os valores para pagamento da multa, proceda-se a retenção de valor do crédito pendente de pagamento da última medição dos serviços, no valor suficiente para pagamento do saldo remanescente, conforme determina a cláusula 10.5 do Contrato.

Art. 3º Providencie-se a inscrição da Empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, 19 de setembro de 2022.

MAURO FRANCISCO RISSO

                                                          Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL A EMPRESA PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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