DECRETO N.º 6.759/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA, NOS TERMOS DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS SC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários, na Lei Complementar nº 48/2013 que rege o regime jurídico dos servidores públicos municipais, e nos termos do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado em [data do laudo],

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o adicional de periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Vigia, cujas atividades laborais estão descritas no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), realizado por profissional legalmente habilitado, que constatou a exposição a condições perigosas previstas na legislação vigente.

Art. 2º O adicional de periculosidade será calculado nos termos dos laudos de condições ambientais, correspondendo a 20% do vencimento base do servidor, enquanto perdurar a condição perigosa constatada no laudo técnico.

Art. 3º A concessão do adicional será revogada caso sejam adotadas medidas que eliminem o risco ou que modifiquem as condições de trabalho descritas no LTCAT.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis em 03 de dezembro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/12/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS OCUPANTES DO CARGO DE VIGIA, NOS TERMOS DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT).