DECRETO N. 7.365/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DO PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2026, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
SADI GOMES FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos IV, V, XXIV, XXV e XXVI, e pelo art. 75 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na legislação municipal aplicável,
Considerando a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 para apuração de possível exercício de atividade incompatível com a função de Conselheira Tutelar pela Sra. Lxxxxxxx Cxxxxxx;
Considerando que a Comissão Especial designada pelo Decreto Municipal nº 7.224/2026 concluiu pela insuficiência de elementos probatórios para caracterização de infração disciplinar, recomendando o arquivamento do processo;
Considerando que, após regular instrução processual, foram assegurados à investigada o contraditório e a ampla defesa, não restando comprovado que a atuação apontada tenha sido habitual, incompatível com a função pública, realizada durante o horário de expediente ou causadora de prejuízo ao serviço público ou ao erário;
DECRETA:
Art. 1º Fica acolhido, em todos os seus termos, o parecer conclusivo da Comissão Especial constituída pelo Decreto Municipal nº 7.224/2026, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026.
Art. 2º Fica reconhecida a inexistência de elementos probatórios suficientes para aplicação de penalidade administrativa à investigada Lxxxxxx Cxxxxxxx, diante da insuficiência de provas para caracterização de infração disciplinar.
Art. 3º Fica determinado o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, sem aplicação de penalidade administrativa.
Art. 4º A investigada deverá ser pessoalmente cientificada do teor deste Decreto, mediante entrega de cópia e registro da data da ciência nos autos do processo.
Art. 5º Dê-se ciência deste Decreto à Comissão Especial responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 6º Encaminhe-se cópia deste Decreto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina para juntada à Notícia de Fato nº 01.xxxx.0xx36xx/5, caso ainda esteja em tramitação ou haja solicitação de informações.
Art. 7º Cumpridas as providências previstas neste Decreto e observado eventual prazo recursal previsto na legislação municipal, deverá ser certificado o encerramento do processo e promovido o arquivamento definitivo dos autos, assegurado o acesso restrito e a preservação dos dados pessoais e funcionais neles constantes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/09/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO DO PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2026, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
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