DECRETO MUNICIPAL N. 6.705/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação de Documentos Públicos, cujas atribuições são as previstas na Lei Municipal n° 1.188/2024.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão descrita no artigo 1º deste Decreto:

       I- Representantes da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:

  1. Dulce Maria Bresolin– matrícula n. 021476-0/5 – Diretora de Departamento;
  2. Procuradoria Jurídica: Sirlei Veiga Hamerschmitt – matrícula n. 214914-02– Advogada;
  3. Controladoria Interna: Thaíse dos Santos Marmentini Pegorini; matrícula n.  021.512-7/3 – Controladora Interna;
  4. Setor de Recursos Humanos: Ivan Tonini – Técnico em Administração – matrícula n. 021.235-0/6;
  5. Setor de Compras, Contratos e Licitações Públicas: Eduardo Luiz Cossetin – Assistente Administrativo – matrícula n. 21.517-9/1;
  6. Setor de Contabilidade:  Silvana Nadaleti – Contadora – matrícula n. 021.485-0/3;

II – Representante da Secretaria de Educação: Fabiane Enderle – Diretora Escolar – matrícula n. 213519-06;

III- Representante da Secretaria de Assistência Social: Sandra Cremonini – Agente Administrativo – matrícula n. 021.484-1/1;

IV- Representante da Secretaria de Saúde: Jussara Tavares Castaldello -Agente Fazendário – matrícula n. 021.143-5/1;

V- Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Fernando Antônio Bevilacqua – matrícula n. 21186-9/2;

§ 1º.  A servidora Dulce Maria Bresolin será a coordenadora geral.

§ 2º.  As demais Secretarias serão representadas pela Controladoria Interna que manterá contato com os Secretários das pastas para a coleta de documentos e informações.

Art. 3º. Fica fixado o prazo de 06 (seis) meses para conclusão dos trabalhos da Comissão, podendo ser prorrogado por igual período em havendo necessidade.

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Documentos Públicos não receberão qualquer remuneração pelos trabalhos na Comissão, considerando-se sua função, como serviço de relevante interesse público.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal, aos 19 de agosto de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/08/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.