CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2024

O Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao CHAMADA PÚBLICA, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Complementares Municipais n.º 09/2001, n°41/2011 e n° 42/2011, n° 005/2001 , n° 77/2017 e demais legislações atinentes e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A Chamada publica terá como supervisão uma Comissão Municipal de Fiscalização nomeada para este fim.

2 – A Chamada pública terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá títulos.

3 – O presente chamamento público encontra justificativa considerando que a atual Farmacêutica Responsável pela Farmácia Publica da Secretaria Municipal de Saúde, apresentou atestado de saúde de 15 dias,

TORNA PÚBLICO, os procedimentos para a Chamada Pública destinada a prover vagas em caráter Temporário de Farmacêutico (40Hs)

CargoDescriçãoEscolaridadeQtde. vagasCarga HoráriaVencimento
Farmacêutico (40Hs) Ensino Superior completo em Farmácia0140hR$ 5.556,79

OBSERVAÇÕES:

* Substituição de servidor efetivo em virtude de atestado médico – prazo aproximado de duração do contrato, até 15 dias, podendo ser renovado em caso de prorrogação de atestado.

 Tipo de Prova “Títulos”: Títulos, de caráter classificatório.

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As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas conforme segue:

FARMACÊUTICO: 

  • Aviar, classificar e arquivar receitas;
  • Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
  • Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
  • Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
  • Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
  • Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
  • Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.
  • Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
  • Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;
  • Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
  • Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
  • Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
  • Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
  • Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;
  • Executar outras atividades semelhantes.

6- Os candidatos aprovados e classificados nesta chamada pública serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuinte obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2- DOS MEIOS DE DIVULGAÇÃO

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  4. – A divulgação oficial da chamada pública nº 04/2024, na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: www.jardinopolis.sc.gov.br e DOM – Diário Oficial dos Municípios.
  1. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Jardinópolis/SC, observados os trâmites internos de nomeação e legislação pertinente.

3- DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

    • Para participar da chamada publica n.º 04/2024 os candidatos deverão apresentar e seguir estritamente as normas desta Chamada Pública, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nesta chamada publica, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  • Antes de apresentar os títulos o candidato deverá:
  • Efetuar a leitura completa da Chamada Pública, com o intuito de conhecer todo os detalhes e procedimentos. Não serão acatados questionamentos e/ou reclamações acerca de procedimentos do evento, não realizadas ou realizada em condições diversas ao estabelecido, pelo fato de não ter sido realizada a leitura do edital ou tê-la feito de modo desatento.
  • A Documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração no período de 11/10/2024 a 14/10/2024 das 07:30 horas as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
  • Ao entregar a documentação o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente da Chamada Pública, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame, sempre de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n.º 13.709/2018). O candidato interessado da Chamada Pública do Município de Jardinópolis/SC, deverá seguir os procedimentos descritos a seguir.
  • O candidato interessado da Chamada Pública do Município de Jardinópolis/SC, deverá seguir os procedimentos descritos a seguir.
  • Ao entregar a documentação o candidato deve se responsabilizar para tal fim
  • É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais desta Chamada Pública através do meio de divulgação.
  1. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.

Os candidatos que preencherem todas as condições da Chamada Pública será deferida pela autoridade competente.

        O Chamada Pública composta de Títulos.

PROVA DE TÍTULOS
 
ItemITEM DE AVALIAÇÃOPontos por TítuloPontuação Máxima
AGraduação na área de atuação3,00 pontos  7,00
Pós-graduação na área de atuação2,00 pontos
Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação 0,4 a cada 40 horas, sendo o máximo o de 200 horas de curso feitos no período de 2019 a 2023, totalizando 2 pontos.2,00 pontos
BAtestado de tempo de serviço, em órgãos públicos.0,50 pontos por ano de serviço prestado3,00
PONTUAÇÃO MÁXIMA:10,00
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Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

I. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.

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04-     DOS RESULTADOS

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4.1- A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada no dia 15 de outubro através dos meios de divulgação ou no www.jardinópolis.sc.gov.br.

4.2-Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

  1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

 Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidato.

05-     DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO

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    1. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

5.2- Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

I-Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

II-Gozo dos direitos políticos.

III-Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

IV-Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

V-Idade mínima de dezoito anos.

VI-Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

5.7-É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais para convocação e contratação.

6.            DA VALIDADE DA CHAMADA PUBLICA

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6.1-O prazo de validade da chamada pública é de até 15 dias, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogados uma única vez por igual período, ou período inferior a 15 dias.

6.2-A aprovação neste Chamada Pública não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

6.3-O candidato aprovado deverá manter seu endereço e os números de telefones atualizados durante todo o período de validade da Chamada pública sob pena de perda de sua classificação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as condições do presente edital, bem como na sua plena aceitação.

O candidato deverá comparecer na data, horário e local estabelecidos para a escolha da vaga.

Ocorrendo necessidade de contratação, no decurso do ano de 2024, serão convocados para admissão temporária, os candidatos remanescentes, respeitada a ordem de classificação.

O Prefeito Municipal, antes de qualquer contratação, a bem do interesse público, reserva-se o direito de anular o presente edital, em caso de ilegalidade ou revogá-lo, por conveniência administrativa, bem como suspender as contratações temporárias a qualquer tempo.

O presente Processo de Chamada Pública, com a respectiva classificação, será válido para o ano de 2024.

Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município.

As despesas relativas à participação do candidato na chamada pública e à apresentação para nomeação correrão a expensas do próprio candidato.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jardinópolis/SC, 11 de outubro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito do Município de Jardinópolis.

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, conforme cópia dos documentas em anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública Nº 04/2024 e todas as disposições nele contidas.

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                                                             Assinatura do Candidato