DECRETO Nº 6.817/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

Considerando que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.186/2022, de 18/07/2022, que REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS AGENTES PÚBLICOS QUE EXERCERÃO FUNÇÕES DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.;

Considerando que o referido decreto consta, conforme parágrafo único do art. 2º, que os agentes públicos serão nomeados por ato legal expedido pela autoridade competente;

DECRETA:

Art. 1º Designa os agentes públicos para exercerem funções diretamente no desempenho das atividades essenciais à execução de licitações e contratos administrativos e nos processos de contratação direta e/ou inexigibilidade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:

  1. Agente de Contratação: EDSON MARCOS MARIAMatrícula n° 21.513-1/2;
  2. Pregoeiro: EDSON MARCOS MARIA– Matrícula nº 21.513-1/2;
  3. Servidores para a Equipe de Apoio:
  4. TANIA RESTELATTO – Matrícula nº 21.129-0/2;
  5. BETINA PULTER RUCKS – Matrícula nº 215202-0/1;
  6. JUSSARA TAVARES CASTALDELLOMatrícula n° 21.143-5/1.
  7. Gestor de Contrato: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CADA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO OU ÀQUELE QUE ESTEJA RESPONDENDO TEMPORARIAMENTE PELA SECRETARIA;
  8. Servidor para conduzir e analisar os processos formais de contratação direta (art. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021):
  9. EDSON MARCOS MARIA – Matrícula n° 21.513-1/2.

VI-Servidor responsável pela autorização e aprovação do processo de contratação direta ou inexigibilidade:

  1. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CADA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO OU ÀQUELE QUE ESTEJA RESPONDENDO TEMPORARIAMENTE PELA SECRETARIA;

§ 1º O fiscal de contrato será designado em cada processo de contratação.

§ 2º Os agentes públicos devem seguir rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 6.186/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes nos Decretos Municipal n° 6.187/2022 e n° 6.477/2023.

Município de Jardinópolis – SC., 08 de janeiro de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/20217

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/01/2025

EMENTA

  • DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA EXERCEREM FUNÇÕES DIRETAMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.