LEI ORDINARIA Nº 1.207/2024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS E DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, pelo uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 53, I e art.71, III, da Lei Orgânica Municipal, apresenta a esta Colenda Câmara de Vereadores do Município de Jardinópolis, para estudo e votação o seguinte PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação pública dos bens imóveis abaixo relacionados e promover a sua alienação por venda ad corpus, nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal.
I – Um terreno Urbano, com a área de 9.706,16 m², denominado Lote Urbano 02 da Quadra 60, localizado na Rodovia SC-159, a 22,94 m da esquina, em seu lado par, no município de Jardinópolis, na comarca de Coronel Freitas, SC, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V26, de coordenadas N 7041573.589 m e E 314813.269 m; deste, segue confrontando com LOTE 01- QUADRA 60, MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, matrícula 6214-CNS 15.022-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°44’52” e 24.99 m; até o vértice V25, de coordenadas N 7041565.558 m e E 314836.929 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 99°50’39” e 23.59 m; até o vértice V24, de coordenadas N 7041561.525 m e E 314860.172 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 109°54’23” e 6.41 m; até o vértice V23, de coordenadas N 7041559.341 m e E 314866.202 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°43’22” e 6.04 m; até o vértice V22, de coordenadas N 7041556.439 m e E 314871.497 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 127°32’22” e 6.04 m; até o vértice V21, de coordenadas N 7041552.760 m e E 314876.286 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 136°21’21” e 6.04 m; até o vértice V20, de coordenadas N 7041548.390 m e E 314880.453 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 145°10’20” e 6.04 m; até o vértice V19, de coordenadas N 7041543.433 m e E 314883.902 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 153°59’20” e 6.00 m; até o vértice V18, de coordenadas N 7041538.038 m e E 314886.535 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 160°45’26” e 14.89 m; até o vértice V17, de coordenadas N 7041523.976 m e E 314891.444 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 90°50’49” e 25.64 m; até o vértice V16, de coordenadas N 7041523.597 m e E 314917.083 m; deste, segue confrontando com Gleba 01-B Lote colonial rural n° 267, da Seção Ouro de MOACIR DANIEL, matrícula 5.576-CNS 15.022-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°17’49” e 122.43 m; até o vértice V6, de coordenadas N 7041403.300 m e E 314939.820 m; deste, segue confrontando com Lote Colonial Rural n° 268 de CARLOS ALBERTO SANTA CATARINA e OUTROS, matrícula 2.550-CNS 10.759-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°21’23” e 105.12 m; até o vértice V7, de
coordenadas N 7041394.790 m e E 314835.050 m; deste, segue confrontando com Gleba 02-Lote colonial rural n° 267, da Seção Ouro de JOSINEI ZUANAZZI, matrícula 4.073-CMS 15.022-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°18’34” e 117.86 m; até o vértice V8, de coordenadas N 7041504.590 m e E 314877.880 m; deste, segue confrontando com LOTE 03 – QUADRA 60, MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, matrícula 6214-CNS 15.022-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°56’20” e 19.73 m; até o vértice V37, de coordenadas N 7041524.207 m e E 314875.797 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 90°50’49” e 2.87 m; até o vértice V36, de coordenadas N 7041524.165 m e E 314878.668 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 340°45’26” e 9.80 m; até o vértice V35, de coordenadas N 7041533.413 m e E 314875.439 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 333°59’20” e 4.37 m; até o vértice V34, de coordenadas N 7041537.339 m e E 314873.523 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 325°10’20” e 4.19 m; até o vértice V33, de coordenadas N 7041540.777 m e E 314871.131 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 316°21’21” e 4.19 m; até o vértice V32, de coordenadas N 7041543.808 m e E 314868.240 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 307°32’22” e 4.19 m; até o vértice V31, de coordenadas N 7041546.360 m e E 314864.919 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°43’22” e 4.19 m; até o vértice V30, de coordenadas N 7041548.373 m e E 314861.246 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 289°54’23” e 4.43 m; até o vértice V29, de coordenadas N 7041549.882 m e E 314857.080 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 279°50’39” e 22.80 m; até o vértice V28, de coordenadas N 7041553.780 m e E 314834.618 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 269°29’37” e 21.52 m; até o vértice V27, de coordenadas N 7041553.589 m e E 314813.094 m; deste, segue confrontando com RODOVIA SC-159 com os seguintes azimutes e distâncias: 2°22’22” e 15.01 m; até o vértice V12, de coordenadas N 7041568.583 m e E 314813.715 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 354°54’07” e 5.03 m; até o vértice V26, vértice inicial da descrição deste perímetro. Conforme projeto de desmembramento com urbanização originado da matricula nº 6214 do Oficio do Registro de imóveis Coronel Freitas-SC. II) Barracão Galpão Industrial, misto, com área de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) ano edificação: 2015 equipado; avaliados atualmente no valor de mercado em: R$ 1.700.000,00 (um milhão, e setecentos mil reais).
Parágrafo único. As especificações das benfeitorias encontram-se descrita na matrícula do imóvel e nos laudos de avaliação, os quais, em caso de demora na realização do processo de venda, poderão ser atualizados.
Art. 2º Os imóveis referidos no caput e descritos acima ficam por esta Lei desafetados da sua natureza de uso comum do povo ou a uso especial, passando a se constituir em bens públicos dominicais, passiveis de alienação.
Art. 3º A Forma de pagamento dos imóveis objeto de alienação poderá ser à vista ou parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o primeiro pagamento não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem.
Parágrafo único: Havendo parcelamento, somente será outorgada a escritura pública ao comprador após a quitação integral do imóvel, e em caso de
inadimplência, o Município retomará os bens, sem direito a quaisquer indenizações ao Comprador, servido o valor pago a título de multa compensatória/contratual.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a alienação dos bens descritos acima através de procedimento licitatório na modalidade de Leilão, tipo Maior Lance ou Oferta, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º O adquirente ficará cientificado e deverá concordar que mesmo comprando a totalidade do imóvel, caso o município proceda posteriormente a ampliação da área industrial ou constatado em qualquer tempo haver a necessidade de abertura de ruas ou realização de servidão com objetivo de ampliar a área industrial e realizar um loteamento industrial, o comprador aceita e se compromete em doar e/ou ceder a metragem necessária para abertura de ruas, sem cobrança de qualquer indenização ou qualquer pagamento por parte do órgão público.
Faz parte integrante desta lei os laudos de avaliação dos imóveis, que seguem como anexo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis, SC, aos 16 de dezembro do ano de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR BENS IMÓVEIS E DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma