DECRETO Nº 6.725/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA DECRETO Nº 6.467/2023 QUE ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.644/2023.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito(a) Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 11.644/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado os membros da Comissão Especial, constante no Artigo 2º, do Decreto 6.467/2023, que terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deve obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal 10.520/2020 e Decreto Federal Nº 11.644/2023, será composta por:
I – SILVANA NADALETI
II – LAYANNA PICCININ
III – THAISE DOS SANTOS MARMENTINI PEGORINI
IV – LEOMIR DETONI
Art. 2º – as demais pisosições cosntantes no Decreto nº 5.850/2021, e no Decreto 6.467/2023 permanecem inalteradas
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Jardinópolis de 11 de Outubro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Ivan Tonini
Tecnico em Administração
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/10/2024
EMENTA
- ALTERA DECRETO Nº 6.467/2023 QUE ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.644/2023.
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