LEI Nº 1.195/2024, Abertura de Credito Adicional Suplementar
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais) nas dotações abaixo:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.015 – Aquisição de Veículos
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais).
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.037 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade/ Tratamento Fora Domicílio – TFD
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.93.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Órgão 05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Orçamentária 05.01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 0010 – Saúde
Sub Função 0301– Atenção Básica
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º – A execução dos programas referidos nessa Lei fica subordinados a existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis (SC), 26 de agosto de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
Ivan Tonini
Técnico em Administração
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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