DECRETO Nº 6.471/2023, DE 15 DE dezembro DE 2023.

“INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC. no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CMPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito do Município de Jardinópolis, ao qual compete deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais a Proteção de dados:


I – Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protege-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;

II – Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;

III – Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;

IV – Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;

V – Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);

VI – Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).

Art. 2º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CMPDP será responsável por:

I – Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Jardinópolis;

II – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Jardinópolis com as disposições da LGPD;

III – Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

IV – Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Jardinópolis para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;

V – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

VI – Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições.

Art. 3º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CMPDP será composto pelos seguintes servidores:


I – Representantes da Secretaria de Administração;
II – Representante Do Setor de Recursos Humanos;

III – Representante da Procuradoria Municipal;
IV – Representante da Ouvidoria;

VI – Representante do Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jardinópolis -SC., 15 de dezembro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

_________________________

Prefeito

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/12/2023

EMENTA

  • “INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CGPDP PARA A IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”

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