Decreto Executivo 5.976/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 5.976/21 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº Lei nº 1.025/18 de 23/11/2018. Lei Orgânica em seu Art. 71, IV.

DECRETA:

Art. 1º – Fica nomeada a nova composição dos membros do Conselho Municipal da Cultura, do Município de Jardinópolis, ficando da seguinte forma:

Representante da Secretaria de Educação

Membro – Arquimedes Caprini

Suplente – Luciliene Nadaletti

Representante da Secretaria de Administração

Titular – Marcio Alves da Luz.

Suplente – Dulce Maria Bresolin.

Representante da Secretaria de Assistência Social

Membro – Ilda Albani Alberti

Suplente – Jessica Rodrigues.

Representante do Departamento de Cultura

Membro – Divo Gomes Ferreira

Suplente – Idacir Adolfo.

Representante da área da música

Membro – Joacir dos Santos .

Suplente – Ronaldo Tessaro .

Representante do grupo de idosos

Membro – Alerides Tedesco

Suplente – Pedro Caprini

Representante dos conselhos comunitário

Membro – Juraci Jelina Tortelli

Suplente – Olivete Alberti Morelo.

Representante da Associação Comercial de Jardinópolis – AEJ

Membro – Rosi Speck .

Suplente – Catiane Alberti .

 Art. 2º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada uma recondução.

Art. 3º – A substituição poderá ser efetuada a qualquer tempo, sendo que a função de membro do conselho é considerado de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Os membros da Diretoria serão eleitos entre os conselheiros ora nomeados, de acordo com o disposto na Lei nº 1.025/18 de 23/11/2018.

 Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                      

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.356/19 de 12 de Março de 2019. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 10 de Novembro de 2021. 

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal. 

Registrado e Publicado em data supra 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.