A Lei Orgânica de Assistência Social, atualizada pela Lei 12.435 (LOAS), concretizou as diretrizes da Constituição Federal e organizou a Política de Assistência Social Brasileira. Assegurou a primazia da atuação do Estado na provisão de serviços e benefícios socioassistenciais.
Segundo a Norma Operacional Básica de 2012, em seu artigo1º:
“A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS.”
A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: de acolhida; de renda; convívio ou vivencia familiar, comunitária e social; desenvolvimento de autonomia; apoio e auxílio. Conforme o Tripé da Seguridade Social, a Assistência Social é de quem dela necessitar, a Saúde, para todos, e a Previdência Social é para quem contribuir.
As ações que estão sendo desenvolvidas através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS tendo como ação principal:
- Proteção e Atendimento Integral à Família.
- O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
- Visitas domiciliares;
- Acompanhamento de projetos.
As ações da gestão se resumem em:
- Concessão de Benefícios eventuais;
- Encaminhamentos;
- Orientações;
- Projetos;
- Estudo social;
- Visitas domiciliares;
- Cadastramento Único;
- Acompanhamentos aos grupos existentes;
- Encaminhamento e acompanhamento para Medidas Socioeducativas e aos programas PSC e PLA.
As ações da assistência social só serão concretizadas quando integradas com as demais políticas, como: Saúde, Educação, e demais políticas públicas.