Município decreta situação de emergência
DECRETO Nº 5.200 /18 DE 30 DE MAIO DE 2018.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS EM DECORRÊNCIA DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE INSUMOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, QUE AFETA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, OCASIONANDO PREJUÍZOS DE GRANDE REPERCUSSÃO E DANOS NA AGRICULTURA.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Jardinópolis e,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível que afeta todo o território do Município de Jardinópolis;
CONSIDERANDO que este desabastecimento afeta diretamente os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a informação da Polícia Militar de Jardinópolis da inexistência de ponto de abastecimento dos veículos utilizados pelo referido órgão de segurança pública, a partir da data de hoje.
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Jardinópolis, em manter os serviços públicos em funcionamento, em especial os serviços de saúde, educação e de segurança pública;
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência de graves prejuízos e danos na Agricultura, impactando consideravelmente devido à falta de alimentos para os animais e ausência de recolhimento de leite nas propriedades rurais em consequência da paralisação do transporte;
CONSIDERANDO os dados levantados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, conjuntamente com as demais Secretarias Municipais, os quais indicam que os danos materiais decorrentes do desabastecimento na cidade são significativos e visíveis, resta demonstrada a necessidade de decretar situação de emergência,
DECRETA
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Jardinópolis, em virtude do desabastecimento de combustível na cidade, nos termos da Instrução Normativa nº 02 de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos Municípios.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente os serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública, dentre outros.
Art. 3º A Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Agricultura, deverá restringir o abastecimento dos veículos que não estejam diretamente destinados aos serviços de saúde, educação e segurança pública.
Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 5º Com base no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação de emergência.
Art. 6º As medidas de que trata o presente Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando da reversão da situação de desabastecimento ou pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, em 30 de maio de 2018.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.