002/12 – Leilão


EDITAL DE LEILÃO Nº 002/12 – PMJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2012.


1 – PREÂMBULO

1.1 – A Prefeitura Municipal de Jardinópolis, através da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, situada à Avenida Getúlio Vargas 815, Centro, Jardinópolis, SC, torna público que fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, no dia 15 de Junho de 2012, às 14:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis.

2 – OBJETO

2.1 – O presente Leilão tem por finalidade obter propostas para a venda de um bem público de propriedade da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, SC, considerado inservível e/ou sucatado.

3 – BEM A LEILÃO.

3.1 – O bem selecionado para o leilão com seu respectivo valor é:
Nº P. BEM VALOR
725 Uma motoniveladora de fabricação Nacional, marca KOMATSU-DRESSER, modelo A855, ano 1993.
100.000,00

O bem será levados a Leilão nas condições em que o mesmo se encontra. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado de conservação e funcionamento do bem, está aberto, pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis, período para a visitação dos bens compreendidos entre os dias 30/05/2012 a 15/06/2012, de Segunda à Sexta-feira, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, não caberá ao Leiloeiro aceitar reclamações posteriores à arrematação concluída. O local onde se encontram os citados bens é o pátio da Garagem da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, SC, sito à Rua Tiradentes, centro, nesta Cidade.

4 – PROCEDIMENTO

4.1 – Os trabalhos do presente leilão serão presididos pelo servidor público da Prefeitura Municipal devidamente designado pelo Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, denominado de Leiloeiro, o qual se responsabilizará por todos os atos relativos ao Leilão bem como lavrará ata circunstanciada de todos os fatos decorrentes do evento, sem comissão, sendo considerado os serviços do leiloeiro como relevantes serviços prestados à Administração Publica Municipal.

5 – LANCES

5.1 – Os lances deverão ser apresentados de viva a voz, observando-se os valores mínimos, considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido maior lance.

6 – PAGAMENTO;

6.1 – Imediatamente após o enceramento dos lances e aceito pelo Leiloeiro, o arrematante, deverá identificar-se, para encaminhamento dos demais atos necessários, inclusive para emissão do recibo de pagamento.

6.2 – O pagamento deverá ser feito em até 10 (dez) dias, em moeda corrente ou em cheque de emissão do próprio arrematante.

7 – RETIRADA DO BEM;

7.1 – O arrematante terá um prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término do Leilão para efetuar a retirada do bem, se os valores foram pagos em espécie. Para os valores pagos com cheque, a retirada somente poderá ser feita após a compensação do mesmo.

7.2 – Os bens serão entregues aos arrematantes no local e nas mesmas condições em que se encontram por ocasião do Leilão.

7.3 – Para a retirada dos bens, é indispensável à apresentação dos recibos de pagamento, devidamente quitados.

7.4 – Todas as despesas de transporte, movimentação e retirada do bem, correrão por conta e risco do arrematante, que deverá executar, esses serviços por seus próprios meios, ou de terceiros por ele contratados.


8 – ADVERTÊNCIAS;

8.1 – É proibido aos arrematantes do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes do pagamento do recebimento da mercadoria.

8.2 – Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do Código Penal Brasileiro: "Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública e da Violência, se houverem".

8.3 – A Prefeitura Municipal de Jardinópolis comunica que poderá a qualquer tempo retirar a presente alienação em todo ou em parte ou anular o presente procedimento licitatório, sem que gere direitos ou indenização aos participantes ou a terceiros.
8.4 – Ao apresentar a proposta o licitante se vinculará as disposições deste edital, como se um contrato fosse e após a apresentação da proposta, não poderá retirá-la ou renunciar as propostas efetuadas.

8.5 – O não pagamento do lance efetuado ou o descumprimento de qualquer outra obrigação constante neste edital sujeitará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da oferta ou do valor do lance mínimo (aplicando-se o que for maior) e demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93 e ou legislações pertinentes.

09 – DISPOSIÇÕES GERAIS;

9.1 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SC, ou através do telefone (0**49) 3337-00-04, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas.

9.2 – A integra do Edital poderá ser obtida através do site da Prefeitura Municipal de Jardinópolis em www.jardinopolis.sc.gov.br

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, SC 29 de Maio de 2012.

 

DORILDO PEGORINI.
Prefeito Municipal.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/12

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 15/06/2012

  • Local : Sede da Prefeitura Municipal de Jardinópolis

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : EDITAL DE LEILÃO Nº 002/12 – PMJ

  • Objeto : Uma motoniveladora de fabricação Nacional, marca KOMATSU-DRESSER, modelo A855, ano 1993.

Status da Licitação

  • 04/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada