Lei Delegada 1102/2021

Tipo: Lei Delegada
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N.º 1.102/21 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. 

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI. 

Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 169/96.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado na página 520 da edição n.º 3424 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 27 de fevereiro de 2021, e na página 2701 da edição n.º 3642 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 05 de outubro de 2021).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, aos 09 de Novembro de 2021.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal 

Registrada e publicada em data supra. 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.