Decreto Executivo 5.957/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/10/2021

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 5.957/21 DE 13/10/2021. 

NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, contidas no disposto no art.71, inciso IV da Lei Orgânica Municipal: 

DECRETA: 

Art. 1º – Nomear os membros representantes do Fórum Municipal de Educação do Município de Jardinópolis, em caráter permanente em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto nº 3918/2013:

       I.            Jones Balen: Secretaria Municipal de Educação;

    II.            Catiane Bachi: Diretora da Escola Municipal;

 III.            Nadia Detoni Nadaleti Diretora da Escola Estadual;

  1. Isabete Nadaletti Conselho Municipal de Educação – CME;

   V.            Adriane Favin Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

  1. Thais Kurek:   Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
  2. Jusara Tavares Casaldello Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  3. Sandra Mara Ozelame Riboldi Representante do Ensino Superior;
  4. Cátia Aparecida Angonese Representante dos professores Educação Infantil;

   X.            Marivone Pixininn Representantes dos/das pais/mães;

  1. Adrieli Ostrowski Representantes dos/das estudantes;

Art. 2º Compete aos membros do Fórum Municipal de Educação:

                              I.            Convocar, planejar e coordenar a realização da conferência municipal de educação, bem como divulgar suas deliberações;

                           II.            Elaborar seu regimento interno, bem como os das conferências municipais de educação;

                        III.            Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;

                        IV.            Elaborar relatório final de conferências;

                           V.            Zelar para que a conferência municipal de educação estejam articuladas às Conferências Estadual e nacional de Educação;

                        VI.            Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

                    VII.            Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

                 VIII.            Elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 5634/20 de 08/05/2020.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de SC, em 13 de Outubro de 2021.

 

 

MAURO FRANCISCO RISSO

        Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.