Decreto Executivo 5.955/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/10/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1099/2021 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 5.955/21 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1099/2021 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV: 

DECRETA: 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas dotações abaixo: 

Órgão:                                    01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:          01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                  0001– Legislativa

Sub Função:                           0031 – Ação Legislativa

Programa:                               0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                  1.053 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:     4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir: 

Órgão:                                    01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:          01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                  0001– Legislativa

Sub Função:                           0031 – Ação Legislativa

Programa:                               0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                  1.001 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:     4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em Contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 06 de Outubro de 2021. 

MAUROFRANCISCO RISSO 

Prefeito Municipal 

Registrado e publicado em data supra 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.