Lei Orgânica 1.099/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/10/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.099/21 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

 

                          Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas dotações abaixo:

 

Órgão:                                    01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:          01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                  0001– Legislativa

Sub Função:                           0031 – Ação Legislativa

Programa:                               0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                  1.053 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:     4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

                 Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º é remanejado de dotação a seguir:

 

 

Órgão:                                    01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade Orçamentária:          01.01 – Câmara de Vereadores

Função:                                  0001– Legislativa

Sub Função:                           0031 – Ação Legislativa

Programa:                               0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade:                  1.001 – Construção da Sede Própria da Câmara de Vereadores

Modalidade de Aplicação:     4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vínculo 100.1000, com o Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se disposições em contrário.

 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 06 de Outubro de 2021.

 

 

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.