Decreto Executivo 5.945/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.945 /21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2021 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Mauro Francisco Risso, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art 5º, da lei 1078/20 de 04 de dezembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0102.1002 com o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão 05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 0010 – SAÚDE
Sub Função 0301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA
Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0138.1438 com o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0167.1067 com o valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 17 de Setembro de 2021.
Mauro Francisco Risso
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.