Lei Ordinária 1.096/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.096/21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO AO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL”
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1° Fica instituído no município de Jardinópolis/SC o Programa de incentivo ao Saneamento Básico Municipal.
Art. 2º Este programa tem por objetivo auxiliar a população urbana do município a adequar os tanques sépticos (fossas) as normas legais.
Parágrafo único. Para obter os benefícios deste programa, o pedido deverá ser protocolado até dia 20 de dezembro de 2024, junto ao Setor de Engenharia, no prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 3° Visando a adequação das fossas no perímetro urbano, o proprietário de cada lote terá direito a horas máquinas gratuitas necessárias para adequação dos tanques sépticos (fossas) e auxílio financeiro, caso preencha os requisitos do art. 5º desta lei.
§1º A utilização das horas máquinas será de uso exclusivo para adequação das fossas conforme as normas legais.
§2º Fica o proprietário do lote obrigado a construir ou adequar a fossa em até 60 dias após a utilização das horas máquinas, caso contrário, o valor do serviço será inscrito em dívida ativa.
Art. 4º Os proprietários de imóvel que forem beneficiários do Programa Bolsa Família receberão gratuitamente os equipamentos necessários para adequação da fossa (conjunto contendo tanque séptico de até 500 litros e/ou 1.000 lts, conforme a necessidade e viabilidade e filtros), os serviços de hora máquina e o projeto padrão de engenharia.
Art. 5º- Para as famílias de baixa renda assim consideradas aquelas que a renda bruta mensal não ultrapasse dois (02) salários mínimos, o Município concederá um auxílio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição dos tanques sépticos com capacidade entre 500 lts.(quinhentos litros) até 1.000 lts. (um mil litros).
§ 1° Para fazer jus ao benefício previsto no artigo anterior, o proprietário do imóvel deve protocolar seu pedido junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Jardinópolis, juntando a documentação necessária para comprovação da renda até a data de 30 de dezembro de 2022 para análise e parecer.
Art. 6° Todos os proprietários de imóvel em situação de fossa irregular terão direito de receber gratuitamente o projeto de sistema de implementação de esgoto elaborado pelo setor de engenharia do Município.
Art. 7º A solicitação das horas máquinas, como benefício da presente lei, deverá ser protocolada na prefeitura e agendada com a Secretária Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos.
Art. 8º Somente será concedido estes benefícios a quem não possuir débitos com a fazenda municipal.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Decreto Municipal, caso necessário, visando adequar o cumprimento da presente lei.
Art. 10° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.050/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Gabinete do Executivo Municipal de Jardinópolis – SC, 17 de Setembro de 2021.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete