Lei Ordinária 98/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 098/21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

AURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR. 

Art. 1º – Fica alterado o art. 108 da Lei Complementar 001/1994, de 18 de novembro de 1994 – Código Tributário Municipal, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

‘Art. 108 – Para a atualização monetária da Unidade Fiscal, serão utilizados os índices representativos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA’.           

 Art. 2° As demais disposições constantes na Lei Complementar n. 001/1994 permanecem inalteradas.

 Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 17 de Setembro de 2021.

 

     MAURO FRANCISCO RISSO

    Prefeito Municipal. 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.