Lei Ordinária 1.095/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI N° 1.095/21 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 885/2014 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

                                MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 885/2014, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

‘Art. 1º – Fica instituído o Dia da Revolução Farroupilha, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro’.

 

Art. 2º – As demais disposições constantes na Lei Municipal n° 885/2014 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis 17 de Setembro de 2021.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.