Decreto Executivo 5.934/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.934/21 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1078/20 de 04 de dezembro de 2020. 

DECRETA 

Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município, no valor de R$ 4.599,57 (quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) nas dotações abaixo relacionadas:

 

 

Órgão                                    06.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária           06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função                                               0008 – Assistência Social

Sub Função                            0244 – Assistência Comunitária

Programa                                0010 – Atenção a Família

Projeto/Atividade                   2.023- Manutenção de Programa de Assistência Social

Modalidade de Aplicação:     3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0331.3031 com o valor de R$ 4.599,57 (quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o art. 1º, fica utilizado recursos do superávit financeiro do exercício de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 01 de Setembro de 2021.

 

 

   MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.