Decreto Executivo 3.337/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.337/19 DE 15/02/2019.
“DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DORILDO PEGORINI, Prefeito do Município de Jardinópolis,Estado de Santa Catarina, usando das atribuições contidas no inciso IV, do artigo 71, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Princípios da Autotutela, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade inseridos no art. 37, I, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO Parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo 002/2018, designada pelo Decreto n° 5.308/2018, informando sobre os fatos ocorridos no conteúdo da prova objetiva que ocorreu em 27 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o relato dos fatos mencionados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas em Ofício de n° 0039/2019/PJ/COR, encaminhado ao Município de Jardinópolis, levando ao conhecimento da Administração Municipal acerca de procedimento investigativo apontando supostas irregularidades na repetição de questões de prova objetiva;
CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF, in verbis “Súmula 346. A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e, “Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO que o Município de Jardinópolis tem o poder/dever de obediência aos princípios que norteiam os concursos públicos e processos seletivos, como in casu, preservando a lisura, a transparência, a isonomia aos candidatos que participaram do certame e em especial a segurança jurídica, com o imperioso princípio da boa-fé e da moralidade administrativa, segundo o qual os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade;
DECRETA
Art. 1º – Ficam anuladas as provas objetivas de todos os cargos, referentes ao Edital do Processo Seletivo nº. 002/2018 e, consequentemente ficam anulados os demais atos subsequentes dela decorrentes, com exceção das avaliações e notas das provas de títulos as quais permanecerão válidas.
Art. 2º – Fica garantido aos candidatos inscritos no certame o direito de receberem a devolução do valor da Taxa de Inscrição, mediante requerimento que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico: <administracao@jardinopolis.sc.gov.br>, ou diretamente na recepção da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo II do Primeiro Edital de Retificação, informando o banco e conta corrente para depósito.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Jardinópolis SC, em 15 de fevereiro de 2019.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.