Decreto Executivo 5.321/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/01/2019
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.321 DE 25/01/2019.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, inciso XXVI, o Estatuto do Servidor Público Municipal (especialmente o art. 117) Lei Complementar Municipal n. 009/01 de 09 de Outubro de 2.001:
DECRETA:
Art. 1º – Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR diante de denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal Sra. IDA CREMONINI DE OLIVEIRA, matrícula n. 320-0, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto.
Art. 2º – Fica também nomeada a comissão especial para analisar e apresentar parecer sobre as possíveis penalidades a serem impostas pelas supostas infrações cometidas ou não pela referida servidora, sendo os seguintes membros: Sr. Rovaldo João Klassmann, matrícula n. 4703-1/1; Idiomar Tessaro, matrícula nº 21185-0/1, e, o Sr. Fernando Antonio Bevilacqua, matricula n. 21.180-9/1.
Parágrafo Primeiro – A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da validade do presente Decreto, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade, para dar andamento e concluir o processo respectivo.
Parágrafo Segundo – A presente comissão deverá obedecer toda a tramitação e disposição legal, bem como preservar todos os princípios constitucionais e direitos do servidor investigado, principalmente quanto a ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Terceiro – Os serviços prestados pelos integrantes da comissão serão considerados como relevantes serviços prestados a Municipalidade, sem qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º – As despesas necessárias e decorrentes do presente Decreto, serão consignadas e por conta do orçamento vigente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 25 de janeiro de 2019.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.