Decreto Executivo 5.299/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/12/2018
EMENTA
- INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO MUNICIPAL PARA CONTROLE DO AEDES AEGYPTI, MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, FEBRE CHIKUNGUNYA E FEBRE DO ZIKA VÍRUS, NO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.299/18, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO MUNICIPAL PARA CONTROLE DO AEDES AEGYPTI, MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE, FEBRE CHIKUNGUNYA E FEBRE DO ZIKA VÍRUS, NO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORILDO PEGORINI,Prefeito de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Sala de Situação Municipal para Controle das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, definida como instância interinstitucional permanente, de caráter avaliativo e deliberativo.
Art. 2° São objetivos da Sala de Situação Municipal para Controle do Aedes Aegypti:
I – analisar informações entomo-epidemiológicas com vistas a obtenção de um diagnóstico dinâmico e permanente da situação;
II – definir diretrizes, em âmbito municipal, para as ações de controle do Aedes Aegypti;
III – assessorar, acompanhar, apolar, organizar, qualificar e avaliar as ações de controle do Aedes Aegypti realizadas em âmbito estadual; e
IV – articular ações de mobilização e controle do Aedes Aegypti com a sociedade civil organizada.
Art. 3° A Sala de Situação Municipal para Controle será coordenada pela Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° A Sala de Situação Municipal para Controle do Aedes Aegypti será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Administração Finanças e Planejamento.
a) Prefeito
b) Secretario da administração ou chefe de Gabinete.
II – Secretaria Municipal de Saúde
a) Secretário Municipal de Saúde
b) Vigilância Epidemiológica
c) Vigilância Sanitária
d) Agente de endemias
e) Representante dos Agentes Comunitários de Saúde
f) Representante do Conselho Municipal de Saúde
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação
IV – Representante Escola de Educação Básica Fazenda Triângulo.
V – Representante da EPAGRI
VI – Representante da Defesa Civil
VII – Representante do Poder legislativo
VIII – Representante da Secretaria de Transportes Obras e Serviços Públicos.
VIV – Representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
§1° Poderão ser convidados para integrar a Sala Municipal de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos municipais e de organizações da sociedade civil.
§2° Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos que os representam e deverão ser portadores de potencial decisório ou ter acesso direto ao gestor da instituição ou órgão ao qual estão vinculados.
Art. 5° A Sala Municipal de Coordenação e Controle se reunirá por convocação do seu coordenador.
Paragrafo único. Os representantes dos órgãos de que trata o art. 4° deste Decreto serão convocados para participar das reuniões, de acordo com a temática a ser discutida.
Art. 6° Os representantes dos órgãos de que trata o art. 4° deste Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina em 14 de Dezembro de 2018.
DORILDO PEGORINI
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI
Chefe de Gabinete.