Decreto Executivo 5.286/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.286/18 DE 10/12/2018.

                  

                     DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                      DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, IV:

 

                                      DECRETA:

 

                   Art. 1º – Fica fixado o Calendário Fiscal de Município de Jardinópolis, para o Exercício de 2019, conforme abaixo especificado.

 

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

Parcela Única – até 30/04/2019 – com 20% (vinte por cento) de desconto

1º – Parcela única – até 30/04/2019.

2º – Parcela – até 31/05/2019.

3º – Parcela – até 28/06/2019.

 

TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA

Parcela Única – até 30/04/2019.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

Parcela Única – até 15/05/2019.

Pagamento mensal – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, inclusive os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, cujo o recolhimento pode ser efetuado até  o dia 31 de Maio de 2.019, e o mês de Dezembro de 2.019, cujo o recolhimento deve ser efetuado até 27 de Dezembro, como prazo final para recebimento de tributos municipais no presente exercício.

 

                   Art. 2º – Os tributos municipais serão recolhidos, na Tesouraria Municipal e ou bancos credenciados.

 

                   Art. 3º – Após o prazo fixado para o recolhimento dos tributos, os não liquidados ficam sujeitos aos acréscimos legais, previstos na legislação tributária aplicável.

 

                   Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 10 de Dezembro de 2018.

 

 

DORILDO PEGORINI.

Prefeito Municipal.

 

Registrado e publicado em data supra,

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI,

Chefe de Gabinete.