Lei Ordinária 1.032/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.032/18 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

          DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão  03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária           03.01 – Departamento de Administração

Função                        04 – Administração

Sub Função     122 – Administração Geral

Programa        0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Projeto/Atividade       1.055 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Secretaria da Administração

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1089 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

 

Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trará o artigo 1º é remanejado de dotações conforme a seguir:

 

 

Órgão  02.00 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária           02.01 – Gabinete do Prefeito

Função                        04 – Administração

Sub Função     122 – Administração Geral

Programa        000 – Gestão Administrativa Superior

Projeto/Atividade       1.002 – Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1089 com o valor de R$ 7.155,00 (sete mil e cento e cinquenta e cinco reais).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 3089 com o valor de R$ 350,14 (trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos).

 

Órgão  04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Unidade Orçamentária           04.02 – Departamento de Cultura

Função                        13 – Cultura

Sub Função     392 – Difusão Cultural

Programa        0007 – Valorização da Cultura

Projeto/Atividade       1.007 – Resgate Histórico e Comemoração do Aniversário do Município.

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 2.494,86 (dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos).

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1064 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 11 de Dezembro de 2018.

 

 

 

DORILDO PEGORINI.

Prefeito Municipal.

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.