Lei Ordinária 1.032/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.032/18 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORILDO PEGORINI, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 03.00 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária 03.01 – Departamento de Administração
Função 04 – Administração
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 1.055 – Aquisição de Mobiliário e Equipamentos para a Secretaria da Administração
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1089 com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º As fontes de recursos utilizadas para a cobertura do crédito adicional de que trará o artigo 1º é remanejado de dotações conforme a seguir:
Órgão 02.00 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária 02.01 – Gabinete do Prefeito
Função 04 – Administração
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 000 – Gestão Administrativa Superior
Projeto/Atividade 1.002 – Aquisição de Veiculo para o Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1089 com o valor de R$ 7.155,00 (sete mil e cento e cinquenta e cinco reais).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 3089 com o valor de R$ 350,14 (trezentos e cinquenta reais e quatorze centavos).
Órgão 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária 04.02 – Departamento de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub Função 392 – Difusão Cultural
Programa 0007 – Valorização da Cultura
Projeto/Atividade 1.007 – Resgate Histórico e Comemoração do Aniversário do Município.
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1000 com o valor de R$ 2.494,86 (dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 – Aplicação Direta DR 1064 com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 11 de Dezembro de 2018.
DORILDO PEGORINI.
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.